Regimento da Sala de Informática
Para que nossa sala de informática seja organizada, limpa e com boa aparência e qualidade para nossos alunos foi feito o Regimento da Sala de Informática.
Regimento Interno do Laboratório de informática da Escola Municipal Antônio Bueno de Azevedo
Para que nossa sala de informática seja organizada, limpa e com boa aparência e qualidade para nossos alunos foi feito o Regimento da Sala de Informática.
Regimento Interno do Laboratório de informática da Escola Municipal Antônio Bueno de Azevedo
Art. 01
- O Laboratório de Informática da escola é de natureza instrumental, destinando-se, prioritariamente, ao desenvolvimento de atividades curriculares a todos os alunos e para o uso da Internet como forma de maximizar o acesso à informação.
Art. 02
- No Laboratório de Informática, a utilização dos microcomputadores, programas e o acesso à Internet pelos usuários, objetiva:
- Aos alunos: oferecer instrumentos para iniciação à informática, para pesquisa, realização de seus trabalhos acadêmicos e desenvolvimento das diversas disciplinas;
- Aos professores e funcionários: oferecer instrumental para o exercício qualificado de suas respectivas funções.
§1º- O usuário é qualquer pessoa autorizada ( alunos, professores e funcionários) que utiliza, de alguma forma, algum recurso computacional da Escola.
§2º- Somente é considerado usuário o aluno regularmente matriculado na escola.
§3º- São considerados usuários os professores e funcionários que mantêm vínculo empregatício com a escola.
Art. 03
- O uso do Laboratório da Escola é de responsabilidade da Direção e do professor de Informática.
Art. 04
- O laboratório funciona de segunda a sexta.
§1º- Para utilização do Laboratório, fora dos horários de aula, há um funcionário que se responsabiliza pelo acompanhamento e controle do uso, fazendo os registros que couberem, em ficha própria, para casos de avaria em equipamentos ou quebra de normas disciplinares.
§2º- Para utilização do Laboratório em situações extraordinárias, os usuários devem formalizar solicitação por escrito a direção, com antecedência, para as providências da Escola.
Art. 05
- Podem utilizar-se do Laboratório da Escola todos os usuários, devidamente identificados, sendo-lhes exigido:
I - deixar equipamento nas mesmas condições em que o encontrou;
II – trazer materiais de consumo, tais como formulários, disquetes, papel, etc., uma vez que não haverá, sob hipótese alguma, empréstimo de qualquer tipo de material;
III – comunicar qualquer problema técnico nos equipamentos ao funcionário responsável pelo laboratório ou se em horário de aula, ao professor;
IV – responsabilizar-se pelas cópias de segurança de todos os seus documentos;
V – submeter - se às normas instituídas para a utilização dos computadores.
Art. 06
- No horário de uso de específico, ou seja, durante as aulas, a prioridade de uso é dos alunos e professores da disciplina.
Art. 07
- o tempo de uso dos computadores é de meia hora para cada usuário.
Art. 08
- No Laboratório de Informática é proibido:
I - utilização do laboratório em horários destinados às aulas de outra turma que não a do usuário;
II - perturbação da ordem e do bom andamento dos trabalhos durante as aulas ou horários de uso geral, utilizando-se de aparelhos sonoros, brincadeiras inoportunas ou linguagem não compatível com o ambiente acadêmico;
III - abrir qualquer tipo de equipamento;
IV - fumar nas dependências do Laboratório;
V – entrar no Laboratório com qualquer tipo de alimento;
VI – remover qualquer tipo de equipamento do Laboratório;
VII – sentar-se sobre as bancadas, bem como colocar os pés sobre as mesmas ou sobre as cadeiras;
VIII – utilizar-se de qualquer meio para apoderar-se das senhas de outros usuários;
IX – alterar as configurações dos programas instalados nos computadores.
Art. 09
- O não-cumprimento das regras estabelecidas no artigo anterior, implica, ao usuário infrator, penalidades que se diferenciam pela gravidade da ação, reincidência, dolo ou culpa podendo ir de uma simples repreensão oral até a suspensão e proibição da utilização do Laboratório.
§1º-A repreensão oral é feita pelo responsável pelo Laboratório ( professor ) e, em caso de reincidência, pelo Coordenador pedagógico
§2º-A repreensão, por escrito, é decidida pelo Coordenador Pedagógico, ouvido o responsável pelo laboratório ( professor ).
§3º-A suspensão de utilização compete ao Diretor, ouvido o Coordenador Pedagógico.
§4º-No que couber, são aplicadas as penalidades previstas no Regimento Geral da Instituição.
§5º-Quando constatado equipamentos com problemas por mau uso ou vandalismo com o patrimônio da escola, provocados deliberadamente por um ou mais usuários, este(s) será(ão) responsabilizado(s) e obrigado(s) a ressarcir a Instituição Escolar pelas respectivas despesas de manutenção dos equipamentos e materiais danificados.
Art. 10
- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretora, ouvido o Coordenador Pedagógico.
Art. 11
- Estas normas entram em vigor na data da sua aprovação.
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